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Contrato-Marco

Contrato-Marco de Prestação de Serviços de Consultoria em UX

Contratante Coopers Digital Ltda. (CNPJ 58.452.704/0001-85)
Contratada Faberludens Pro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. (CNPJ 17.580.618/0001-70)
Data 1 de abril de 2026, Curitiba

Objeto

1.1. O presente Contrato-Marco tem por objeto estabelecer as normas e condições gerais para a prestação de serviços especializados de consultoria em Design de Experiência (UX) pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que atua como intermediária junto a seus clientes finais.

1.2. Os serviços serão prestados conforme demanda da CONTRATANTE, formalizados por meio de Proposta de Serviços específica para cada projeto ou engajamento, que funcionará como Termo de Referência e aditivo a este Contrato-Marco.

1.3. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE sua expertise em:

1.4. Os serviços são de natureza técnica especializada e consultoria, não constituindo vínculo empregatício entre as partes, nem criando qualquer relação de subordinação ou dependência.

Forma de Contratação

2.1. Cada projeto ou engajamento será formalizado por meio de Proposta de Serviços específica, que conterá: descrição detalhada do escopo e entregáveis; cronograma estimado; valor total e forma de pagamento; prazos de execução; observações e restrições específicas do projeto.

2.2. A Proposta de Serviços deverá ser assinada digitalmente por ambas as partes, funcionando como: Termo de Referência obrigatório para a execução; aditivo deste Contrato-Marco; documento de prova de aceitação de escopo e valor.

2.3. A assinatura digital produzirá os mesmos efeitos legais da assinatura manuscrita, conforme a Lei nº 14.063/2020 e legislação aplicável.

2.4. Nenhum trabalho será iniciado sem que a Proposta de Serviços relativa àquele projeto esteja assinada por ambas as partes.

Remuneração e Condições de Pagamento

3.1. A remuneração será variável e determinada projeto a projeto, conforme descrito em cada Proposta de Serviços assinada.

3.2. Não há valor fixo mensal ou anual neste Contrato-Marco. A CONTRATANTE pagará exclusivamente pelos projetos formalizados mediante Proposta de Serviços.

3.3. Os valores-hora de referência acordados entre as partes são:

(considera-se projeto internacional todo aquele cujo cliente final esteja sediado fora do Brasil, ou cuja demanda envolva apresentações, entregas ou deslocamentos direcionados a clientes internacionais)

3.4. Os valores definitivos de cada projeto constarão na respectiva Proposta de Serviços, podendo incluir modelos de Taxa Fixa (Flat Fee), por hora ou por entrega, conforme acordado.

3.5. Os pagamentos serão realizados por PIX, boleto ou transferência bancária para conta indicada pela CONTRATADA, mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços.

3.6. Independência do pagamento: A obrigação de pagamento da CONTRATANTE à CONTRATADA é autônoma e independente do recebimento de quaisquer valores de clientes finais pela CONTRATANTE. O não recebimento de pagamento de clientes finais não suspende, adia ou extingue a obrigação de pagamento à CONTRATADA nos prazos estabelecidos em cada Proposta de Serviços.

3.7. Atrasos em pagamento: correção monetária pelo IPCA; juros de 1% (um por cento) ao mês; multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto.

3.8. A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços em caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos, sem prejuízo das penalidades previstas.

Prestação de Serviços e Autonomia

4.1. A CONTRATADA prestará os serviços com total autonomia técnica, metodológica e organizacional, sem subordinação a horários fixos, jornada controlada ou hierarquia interna da CONTRATANTE.

4.2. A CONTRATADA poderá subcontratar profissionais ou outras empresas, mantendo a responsabilidade pelo resultado final perante a CONTRATANTE.

4.3. A CONTRATANTE não terá ingerência, poder de supervisão ou de coordenação direta sobre os profissionais da CONTRATADA ou seus subcontratados.

4.4. O presente contrato não gera exclusividade. A CONTRATADA pode prestar serviços a outros clientes simultaneamente, desde que não haja conflito de interesses com as atividades da CONTRATANTE.

Obrigações das Partes

Obrigações da CONTRATADA:

Obrigações da CONTRATANTE:

Propriedade Intelectual

7.1. Os trabalhos, projetos, documentações e entregáveis desenvolvidos pela CONTRATADA são de propriedade da CONTRATANTE, após a quitação total dos valores devidos pela respectiva Proposta.

7.2. Metodologias, frameworks, processos e conhecimentos prévios desenvolvidos pela CONTRATADA permanecem de sua propriedade, sendo cedidos à CONTRATANTE apenas em licença de uso não exclusiva limitada aos fins do projeto.

7.3. A CONTRATADA fica autorizada a utilizar informações anonimizadas sobre os projetos realizados para fins de portfólio institucional e pessoal, vedada a identificação da CONTRATANTE, de seus clientes finais ou de dados que permitam sua individualização, salvo mediante autorização prévia e escrita da CONTRATANTE.

Confidencialidade e Proteção de Dados

8.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras, técnicas e de clientes finais trocadas no âmbito deste contrato.

8.2. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE em até 24 horas após tomar conhecimento de qualquer incidente real ou suspeito de vazamento de dados, enviando comunicação para coopers@coopers.digital.

8.3. Os dados pessoais a que a CONTRATADA tiver acesso serão tratados exclusivamente para fins de cumprimento deste contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

8.4. As obrigações de sigilo desta cláusula permanecem em vigor por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste contrato, ou indefinidamente para informações que constituam segredo comercial.

Não Concorrência e Não Aliciamento

9.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA compromete-se a não prestar serviços diretamente para os clientes finais da CONTRATANTE atendidos em projetos nos quais a CONTRATADA atue, salvo com autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.

9.2. Durante a vigência deste contrato e por 6 (seis) meses após seu encerramento, a CONTRATADA compromete-se a não realizar ofertas diretas de seus serviços aos clientes finais da CONTRATANTE com quem tenha tido contato em razão deste contrato, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.

9.3. Caso um cliente da CONTRATANTE entre em contato diretamente com a CONTRATADA — sem que tenha havido qualquer oferta ou aproximação por parte da CONTRATADA —, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE por escrito em até 5 (cinco) dias úteis.

Responsabilidade Civil

10.1. Cada parte responde pelos danos que causar à outra em decorrência de ato culposo ou doloso comprovado, praticado no contexto deste contrato.

10.2. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se a danos diretos causados por negligência ou conduta intencional comprovada na execução dos serviços contratados. Não se aplica a resultados de negócio, perdas indiretas, lucros cessantes ou decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nos serviços prestados.

10.3. A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE no período contratual em que o dano ocorreu.

Prazo, Rescisão e Disposições Gerais

11.1. O presente Contrato-Marco terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de assinatura, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

11.2. A rescisão deste Contrato-Marco não afetará os projetos já contratados e em andamento.

12.1. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato-Marco mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações de projetos em andamento.

12.2. O contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem aviso prévio, em caso de: (a) insolvência ou pedido de falência; (b) descumprimento grave de obrigações contratuais não sanado em 10 (dez) dias úteis após notificação escrita; (c) inadimplência financeira persistente da CONTRATANTE.

13.1. A celebração deste contrato não implica vínculo empregatício entre as partes.

13.2. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias sobre os valores recebidos.

15.1–15.4. Modificações neste contrato serão válidas apenas se formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes. A tolerância de qualquer descumprimento não implica novação. Este contrato, juntamente com as Propostas de Serviços assinadas, constitui a integração completa do acordo entre as partes, revogando qualquer comunicação ou acordo anterior sobre o mesmo objeto. O presente contrato rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil.

Foro: Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR.

Assinaturas

Contratante — Coopers Digital Ltda.
Lincoln César Alves
Sócio-fundador
Carlos Eduardo De Souza
Sócio-fundador
Contratada — Faberludens Pro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
Gonçalo Baptista Ferraz
Sócio-fundador
Rebeca Nuvoli Correia Ferraz
Sócia-executiva
Curitiba, 1 de abril de 2026. As assinaturas serão realizadas por meio de assinatura digital qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.

Anexo I — Procedimentos para Propostas de Serviços

A1.1. Toda vez que a CONTRATANTE solicitar serviços, a CONTRATADA elaborará uma Proposta de Serviços contendo: objeto específico do projeto ou engajamento; escopo detalhado com fases e atividades; entregáveis esperados; cronograma com prazos; valor total e condições de pagamento; prazo de validade da proposta (10 dias corridos).

A1.2. A Proposta será enviada por e-mail ou plataforma de assinatura digital.

A1.3. A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias corridos para aceitar, rejeitar ou solicitar alterações.

A1.4. Uma vez assinada digitalmente por ambas as partes, a Proposta funcionará como Termo de Referência vinculante e aditivo deste Contrato-Marco.

A1.5. Qualquer alteração de escopo após assinatura da Proposta resultará em elaboração de Termo Aditivo, com ajuste de prazos e valores.

A1.6. Nenhum trabalho adicional não previsto na Proposta vigente será cobrado sem que um novo aditivo ou nova Proposta tenha sido assinado previamente por ambas as partes.